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Água: um direito de todos?

Anderson Barbosa*





O Artigo 2º da Lei Nacional do Saneamento Básico de 2007, alterado 13 anos depois, trouxe na nova redação a universalização da água com o acesso eficaz no atendimento às necessidades da população. Apesar de estar em lei, o que muitas pessoas não entendem é a razão pela lentidão como este benefício chega à alguns grupos populacionais ou nem chegam, como é o caso das pessoas em situação de rua em muitas partes do planeta.


Até o mês de dezembro, o Brasil tinha 261.653 pessoas em situação de rua registradas no Programa Cadastro Único (CadÚnico) (1), do Governo Federal, mas as entidades ligadas à causa afirmam que é bem maior. Para aparecer no Cadastro Único, recebendo os benefícios do programa, elas precisam de documentos, o que uma boa parcela nem dispõe. São os visíveis e invisível neste cadastro que acabam sofrendo com a ausência de água para escovar os dentes, tomar um banho, lavar as mãos ou mesmo matar a sede. Mas afinal, qual o motivo destas pessoas não serem incluídas neste benefício vital para qualquer ser vivo?


Antes de ensaiarmos uma resposta, vamos viajar no tempo. No ano de 1997, a Conferência das Nações Unidas sobre Água em Mar Del Plata, na Argentina, reconheceu este elemento como fundamental às necessidades básicas do homem.  Discussão fortalecida no Comitê das Nações Unidas sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, em 2002, registrada no Comentário Geral nº 15: “o direito à água (...) está intimamente relacionado com o referente à saúde, alimentação e moradia digna, previstos no Tratado Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais” (2), adotado na Assembleia Geral das Nações Unidas em 1966. Já a Resolução da Assembleia Geral (3) da ONU A/RES/64/2922, de julho 2010, formalmente reconheceu o direito à água e ao saneamento. Na avaliação da ONU, essencial para conscientização de todos os outros diretos do homem/mulher.


Então, o porquê de ainda presenciamos, bem abaixo do nosso nariz, a negação a milhares de brasileiros e até de outras nacionalidades o direito a este bem universal? Gente que não tem a água dentro de casa. Que não tem uma residência física e sobrevivem em lares que, na verdade, são barracos sem qualquer conforto erguidos em calçadas, praças e ruelas, contraíram a cidadania dessa gente.


Durante a pandemia, o engenheiro Ricardo de Souza Moretti (4), pontuou a necessidade da criação das estratégias emergenciais de levar água a estas pessoas para que pudessem atender as demandas básicas e até virais. Ele sugere a colocação de “torneiras comunitárias, bebedouros, chafarizes banheiros químicos e outras soluções que assegurem o acesso à água bem como instalações sanitárias adequadas, em locais onde há concentração dessa população”. Para ele, a instalação desses equipamentos deve ser feita com um entendimento da parte interessada.


Em reportagem do site Rede Brasil Atual (5), o padre Júlio Lancellotti, disse que a água é “um dos bens mais escassos para as famílias que moram nas ruas do Brasil”. E mais uma vez chamou a atenção para os cuidados com essa gente que precisa de políticas pública eficazes, não falatórios. Entre elas, nos dias de calor é comum observar a desidratação provocar dores de cabeça, tontura, náusea, distúrbios visuais, confusão mental, entre outros.


Em 2024, não dá para ficarmos de braços cruzados. É hora de cobrar das autoridades - começando pelas municipais, afinal é ano Eleitoral – a efetivação de políticas públicas permanentes para sanar o problema que todo mundo sabe que existe, mas desvia o olhar. A água, assim como os outros direitos universais, precisam chegar ás pessoas em situação de rua, deixando de lado o preconceito que provoca o abismo social.


*jornalista, Mestre em Comunicação pela Universidade Federal de Sergipe (UFS) e idealizador do Que Vem das Ruas.

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Fontes:

1 - CadÚnico. Disponível em: <cadunico.dataprev.gov.br>;


2 - NEVES-SILVA, Priscila; MARTINS, Giselle Isabele; HELLER, Léo. “A gente tem acesso de favores, né?”. A percepção de pessoas em situação de rua sobre os direitos humanos à água e ao esgotamento sanitário;


3 - O Direito Humano à Água e ao Saneamento Marcos. Disponível em: <un.org/waterforlifedecade/pdf/human_right_to_water_and_sanitation_milestones_por.pdf>;


4 - Moretti, Ricardo de Souza. Garantir água e saneamento para a população em situação de rua – artigo. Disponível me: <ondasbrasil.org/garantir-agua-e-saneamento-para-a-populacao-em-situacao-de-rua/>;


5 – Redação RBA. Sem água e abrigo, pessoas em situação de rua enfrentam desafios extremos em meio a onda de calor. Disponível em: <redebrasilatual.com.br/ambiente/sem-agua-e-abrigo-pessoas-em-situacao-de-rua-enfrentam-desafios-extremos-em-meio-a-onda-de-calor/>

 

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