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Projeto prevê multa de R$ 17,6 mil para quem doar comida a moradores de rua

Atualizado: 29 de jun.

Texto ainda precisa ser votado em segundo turno por vereadores para ser levado à sanção do prefeito Ricardo Nunes (MDB).

São Paulo

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A Câmara de Vereadores de São Paulo aprovou nesta quarta-feira (27), em primeiro turno, o Projeto de Lei 445/2023 que prevê a possibilidade de aplicação de uma multa de R$ 17.680 para quem descumprir regras para doação de alimentos a moradores de rua.


A regra se aplicaria a Organizações Não Governamentais (ONGs), entidades assemelhadas e quaisquer cidadãos que desejem doar alimentos.


O texto aprovado nesta quarta-feira (26) ainda precisa ser votado em segundo turno para ser levado à sanção do prefeito Ricardo Nunes (MDB).


Entre os regramentos aplicados às ONGs para que seja possível a doação de alimentos, estão:

  • Regularidade da razão social;

  • Atualização do quadro administrativo;

  • Obrigatoriedade de zeladoria urbana;

  • Autorização da Secretaria Municipal da Subprefeitura;

  • Autorização da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

  • Cadastro atualizado de voluntários e também de pessoas em situação de vulnerabilidade social;

  • É obrigatório, ainda, o uso de crachás de identificação.


No caso das pessoas físicas, quatro normas muito semelhantes foram aplicadas. Entre eles, está o de obrigatoriedade de zeladoria urbana. Sendo assim, é necessário que a pessoa promova a limpeza do local e ofereça uma estrutura adequada, com mesa, cadeira, talheres, pratos e copos ao oferecer os alimentos.


O projeto de lei é de autoria do vereador Rubinho Nunes, do União Brasil. Em 2023, o vereador chegou a tentar a instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigaria o que ele chamava de “máfia da miséria”. Um dos nomes apontados pelo vereador como responsáveis pelas ações seria o do Padre Júlio Lancelotti. No entanto, as denúncias não avançaram.

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