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Legislação

Política Nacional da População em Situação de Rua (Decretos federais 7.053/2009, 9.894/2019 e 11.472/2023)

Trata-se de uma importante norma que sistematiza e prevê o acesso amplo, simplificado e seguro aos serviços e programas que integram as políticas públicas de saúde, educação, previdência, assistência social, moradia, segurança, cultura, moradia, esporte, lazer, trabalho e renda.

 

Resolução 40/2020, do Conselho Nacional de Direitos Humanos

Dispõe sobre as diretrizes para promoção, proteção e defesa dos direitos humanos das pessoas em situação de rua, de acordo com a Política Nacional para População em Situação de Rua.

 

Resolução 425/2021, do Conselho Nacional de Justiça

Institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades.

 

Lei 14.489/23 (Lei Padre Júlio Lancelotti)

Proíbe o emprego de técnicas construtivas hostis em espaços livres de uso público. Essa lei foi regulamentada pelo decreto federal 11.819/2023.

 

Lei 14.620/23 (Dispõe sobre o programa Minha Casa, Minha Vida)

Insere nas prioridades legais as famílias em situação de rua, para fins de atendimento a provisão subsidiada de unidades habitacionais.

 

Lei 14.821/24

Institui a Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para a População em Situação de Rua (PNTC PopRua).

 

Lei 8.742/1993

Dispõe sobre a organização e o acesso a serviços da assistência social. Nela garantiu-se que o acesso à saúde da população em situação de rua não pode ser condicionado à apresentação de comprovante de residência.

 

Resolução 109/2009

Institui a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Nela estão previstos os serviços assistenciais voltados às pessoas em situação de vulnerabilidade social, incluindo a população em situação de rua. 

 

NOB-RH SUAS – Norma Operacional Básica de Recursos Humanos – NOB/SUAS

Dispõe sobre diretrizes de gestão de trabalho e qualidade dos serviços socioassistenciais para implementação do Sistema Único da Assistência Social.

 

Portarias 2488/2011 e 2436/2017 do Ministério da Saúde

Prevê a política nacional de atenção básica, e nela prevê as equipes dos Consultórios na Rua – eCR, responsável por articular e prestar atenção integral à saúde de pessoas em situação de rua.

 

Fonte: Cartilha 'Um Novo Presente É Possível - Defensoria pela Superação da Situação de Rua" - Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos.

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