Legislação
Política Nacional da População em Situação de Rua (Decretos federais 7.053/2009, 9.894/2019 e 11.472/2023)
Trata-se de uma importante norma que sistematiza e prevê o acesso amplo, simplificado e seguro aos serviços e programas que integram as políticas públicas de saúde, educação, previdência, assistência social, moradia, segurança, cultura, moradia, esporte, lazer, trabalho e renda.
Resolução 40/2020, do Conselho Nacional de Direitos Humanos
Dispõe sobre as diretrizes para promoção, proteção e defesa dos direitos humanos das pessoas em situação de rua, de acordo com a Política Nacional para População em Situação de Rua.
Resolução 425/2021, do Conselho Nacional de Justiça
Institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades.
Lei 14.489/23 (Lei Padre Júlio Lancelotti)
Proíbe o emprego de técnicas construtivas hostis em espaços livres de uso público. Essa lei foi regulamentada pelo decreto federal 11.819/2023.
Lei 14.620/23 (Dispõe sobre o programa Minha Casa, Minha Vida)
Insere nas prioridades legais as famílias em situação de rua, para fins de atendimento a provisão subsidiada de unidades habitacionais.
Institui a Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para a População em Situação de Rua (PNTC PopRua).
Dispõe sobre a organização e o acesso a serviços da assistência social. Nela garantiu-se que o acesso à saúde da população em situação de rua não pode ser condicionado à apresentação de comprovante de residência.
Institui a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Nela estão previstos os serviços assistenciais voltados às pessoas em situação de vulnerabilidade social, incluindo a população em situação de rua.
NOB-RH SUAS – Norma Operacional Básica de Recursos Humanos – NOB/SUAS
Dispõe sobre diretrizes de gestão de trabalho e qualidade dos serviços socioassistenciais para implementação do Sistema Único da Assistência Social.
Portarias 2488/2011 e 2436/2017 do Ministério da Saúde
Prevê a política nacional de atenção básica, e nela prevê as equipes dos Consultórios na Rua – eCR, responsável por articular e prestar atenção integral à saúde de pessoas em situação de rua.
Fonte: Cartilha 'Um Novo Presente É Possível - Defensoria pela Superação da Situação de Rua" - Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos.